quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Lei de Zoneamento Urbano da Cidade de São Paulo

Todas as cidades com mais de 20 mil habitantes estão obrigadas a elaborar um
conjunto de leis que regulamente a ocupação e o uso do solo, os meios de trans-
portes, a  coleta de lixo e muitas outras obrigações são de  responsabilidades das
prefeituras, o documento  que contém essas  ações é o Plano Diretor. Uma das
obrigações do Plano Diretor é a criação da Lei  de Zoneamento.
                                           Na Cidade de São Paulo
A Lei de Zoneamento divide a cidade em zonas  onde o uso do solo deve obedecer
algumas normas. Uma delas é não permitir a instalação de  fábricas no centro  das
cidades,  porque isso comprometeria a qualidade de vida  dos cidadãos e a própria
infra-estrutura do município.
A Lei de Zoneamento também estabele as  áreas da cidade que terão caráter  estri-
tamente  residencial, onde podem ter comércio e residências, o tamanho dos terre-
nos, a ocupação, a altura máxima que os edifícios podem atingir.
Nos bairros  de maior poder  aquisitivo os lotes de  terreno são maiores que  nos
bairros simples, o que acaba  provocando as diferenças sociais. Terrenos grandes
absorvem  menos residências com  construções maiores e terrenos menores mais
subdivididos, maior será a acupação com casas  mais baratas e a aglomeração de
pessoas aumenta consideravelmente.

       
 Dados pesquisados em documentos/textos sobre zoneamento urbano.

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